Candidaturas até 9/12/2021
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O QUE É O PROGRAMA DE FORMAÇÃO AÇÃO?
O programa Formação-Ação PME é um projeto conjunto de formação-ação, enquadrado no Sistema de Incentivos às empresas no âmbito da Qualificação e Internacionalização do COMPETE 2020, que pretende contribuir para o reforço de competências dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como os trabalhadores das empresas, apoiadas em temáticas associadas à inovação e a Economia Digital
OBJETIVO
Inovar na digitalização do modelo de negócio para reforço do posicionamento e notoriedade à escala global.
LINHAS ORIENTADORAS
- Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado;
- Criação e/ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital;
- Presença na web;
- Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Fusão de tecnologias e pela integração de sistemas físicos e digitais;
- Utilização de ferramentas sofisticadas de marketing para ampliação da presença no mercado.
PÚBLICO ALVO
Micro, pequenas e médias empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
DURAÇÃO DA INTERVENÇÃO E FORMANDOS
Os projetos poderão ser desenvolvidos até Novembro de 2022, com uma duração máxima de 24 meses, e de acordo com o seguinte padrão:
Nº médio de trabalhadores a abranger por empresa | ||||||
Temática | Dimensão PME | Total horas formação-ação |
Nº horas formação | Nº horas consultoria | Formação teórica | Consultoria formativa |
Todas as temáticas exceto a temática “Capitalizar: otimizar os recursos financeiros” | Micro | 175 | 75 | 100 | 3 a 9 | 3 |
Pequena | 200 | 80 | 120 | * | 3 | |
Média | 250 | 100 | 150 | * | 3 | |
Capitalizar: otimizar os recursos financeiros | Micro/Pequena/ Média | 200 | 80 | 120 | 3 | 3 |
A componente de formação será desenvolvida em ambiente interempresas ou intraempresa.
A componente de consultoria, independentemente da dimensão da empresa, funcionará sempre nas instalações do estabelecimento da empresa a intervencionar.
Para as microempresas, quando o número de trabalhadores a envolver na formação seja inferior a 6, a formação teórica funcionará exclusivamente em regime interempresas, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, e uma carga horária de 75 h. Quando o número de trabalhadores a envolver na formação seja superior ou igual a 6, a formação teórica poderá ser ministrada em ambiente intraempresa, para cada temática, igualmente com uma carga horária de 75h.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, tem uma carga horária de 100 horas.
Para as pequenas empresas a componente de formação teórica poderá ser ministrada em ambiente intraempresa, com uma carga horária de 80h.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, para cada temática, tem uma carga horária de 120 horas.
Para as médias empresas a componente de formação teórica poderá ser desenvolvida em ambiente intraempresa, com uma carga horária de 100 horas.
A componente de consultoria, com uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por empresa, em cada temática, tem uma carga horária de 150 horas.
* Nas intervenções em ambiente interempresa é aceitável a participação de uma média igual ou menor que 3 trabalhadores por PME; nas intervenções em ambiente intraempresa, componente de formação teórica, a média do número de trabalhadores participantes (formandos) pode ser superior a 3 por PME desde que observadas as alíneas f), g) e j) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12 de março.
Todos os formandos da componente de consultoria deverão frequentar as componentes teóricas, salvo a exceção prevista pela alínea j) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12 de março.
VANTAGENS
– Melhorar a presença na internet e plataformas de comércio eletrónico
– Aumentar vendas on-line a clientes estrangeiros
– Ter acesso a novos mercados e encontrar nichos lucrativos
– Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística
– Utilização de ferramentas sofisticadas de marketing digital
– Melhorar a presença nas redes sociais mais importantes para o negócio.
– Financiamento de 90% a fundo perdido para formação e consultoria especializada
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Toda a documentação deve ser o mais atualizada possível:
– Certidão de Não Dívida à AT atualizada; (Atualiza à data de submissão da candidatura)
– Certidão de Não Dívida à Segurança Social atualizada; (Atualiza à data de submissão da candidatura)
– Certificado PME da empresa – poderá ser obtido no site do IAPMEI https://webapps.iapmei.pt/PME/Account/Registo.aspx
– Envio da IES 2020 – para verificação da autonomia financeira superior a 0;
– Certidão Permanente ou código atualizado;
– Folha de Remuneração da SS (contendo nome de todos os colaboradores);
– Alvará da empresa e/ou licença de utilização. Comprovativos do licenciamento necessário para o exercício da atividade (alvarás, licenças, …) Empresas de serviços – normalmente não têm alvará para funcionamento da empresa pois não necessitam. Terão apenas que apresentar a licença da câmara em como o espaço está licenciado para o funcionamento de uma empresa de serviços. Caso o espaço seja arrendado é necessário, para além da licença da câmara, enviar também o contrato de arrendamento. Pode pedir-se na Câmara Municipal uma 2ª via da licença, caso a empresa a não tenha ou não encontre.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Ter situação regularizada perante Seg. Social, Administração Fiscal e entidades pagadoras dos Incentivos
- Ter situação líquida positiva no ano de 2020
BENEFICIÁRIOS
São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, se aplicável;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Manter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Apresentar situação líquida positiva;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não ter salários em atraso;
- Ter certificado PME
- Não deter nem ter detido capital numa percentazgem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios num âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.